Figuram como partes neste Contrato Particular de Locação de Software o site Bike Conecta, doravante chamada de CONTRATADA e a pessoa física ou jurídica contratante do software, doravante chamada de CONTRATANTE.
Ao usar o site Bike Conecta ou qualquer produtos do Bike Conecta, programas, fornecimento de dados e serviços fornecidos para você, você manifesta a sua concordância com estes termos e condições .
2.1 É objeto do presente termo a implantação e locação de módulo(s) do(s) programa(s) ou software(s) denominado(s) Bike Conecta de propriedade do contratado, sem exclusividade e sem concessão do direito de sublocação, doravante denominado SISTEMA.
2.2 Por módulo entende-se “unidade específica de software que realiza determinadas funções correlacionadas entre si”. A caracterização e delimitação das funções realizadas por cada módulo são de exclusivo arbítrio da CONTRATADA.
2.3 Os subsistemas necessários ao funcionamento do SISTEMA estão incluídos neste contrato.
2.4 A implantação compreende a instalação e configuração do SISTEMA em servidor web e o treinamento operacional via internet para a utilização do mesmo.
2.5 Será considerado instalado, todo software implantado pelo contratado, que de alguma forma, ainda que parcial, produza informações com dados reais do CONTRATANTE.
2.6 A locação compreende o pagamento referente à concessão de uso do SISTEMA, além dos serviços de hospedagem, manutenção e suporte do mesmo, de acordo com o item 4.
2.7 O contratado fornecerá ao CONTRATANTE, sem nenhum custo adicional, todas as novas versões dos SISTEMAS citados no item 2.1, durante a vigência do contrato, excluindo desta as versões de módulos em que o CONTRATANTE não possua acesso.
2.8 Não é objeto deste termo qualquer tipo de alteração, codificação, modificação,otimização, customização, implementação e afins no SISTEMA, com exceção das hipóteses evidenciadas no item 5.
2.9 Todas as principais características do SISTEMA, assim como suas limitações e requisitos básicos para operação se encontram no website.
3.1 No caso de contratação que contemple a modalidade “plano mensal”, o prazo de vigência deste contrato é indeterminado.
3.2 No caso de contratação que contemple a modalidade “plano anual”, o prazo de vigência deste contrato é de um (1) ano, com início a partir da data da sua assinatura e renovação automática por igual período, desde que nenhuma das partes se manifeste contrária à prorrogação do mesmo, com antecedência mínima de 30 dias.
3.3 No caso de contratação que contemple expressamente a modalidade ”avaliação gratuita”, o CONTRATANTE utilizará o software por até 10 dias e não pagará qualquer valor à CONTRATADA.
Decorrido o prazo da avaliação gratuita, o CONTRATANTE terá o acesso ao sistema bloqueado e deverá entrar em contato com a CONTRATADA, caso tenha interesse em solicitar a contratação do serviço.
4.1 Pela utilização do software ou serviço, a CONTRATANTE deverá realizar um pagamento mensal ou anual, de acordo com o plano escolhido, através de intermediários de pagamento disponibilizados pela CONTRATADA.
4.2 Em caso de escolha do plano mensal:
4.2.1 – O primeiro pagamento deverá ser realizado pela CONTRATANTE, de forma antecipada, a título de implantação do sistema, na importância discriminada no website https://Bike Conecta.com.br/, conforme plano escolhido pela CONTRATANTE, ou valor acertado entre as partes e oficializado via e-mail.
4.2.2 – A cada 30 dia subsequente à implantação, será cobrada a mensalidade a titulo de locação, atualização, hospedagem, suporte técnico remoto e manutenção remota, conforme plano escolhido. O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até o vencimento. Após o vencimento, será cobrada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de 1% ao mês, pro-rata- die.
4.3 Em caso de escolha do plano anual:
4.3.1 – O pagamento da primeira anuidade deverá ser realizado pela CONTRATANTE, de forma antecipada, a título de implantação, locação, atualização, hospedagem, suporte técnico remoto e manutenção remota, na importância discriminada no website https://Bike Conecta.com.br, conforme plano escolhido pela CONTRATANTE, ou valor acertado entre as partes e oficializado via e-mail.
4.3.1 – A cada 365 dias do dia no qual foi realizada a contratação, será cobrada a anuidade a titulo de locação, atualização, hospedagem, suporte técnico remoto e manutenção remota, conforme plano escolhido . Após o vencimento, será cobrada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata- die.
4.4 O reajuste da mensalidade ou anuidade terá como data base o mês de janeiro subsequente à assinatura do contrato e será proporcional ao período de vigência deste, utilizando-se o índice IGP-M da FGV, ou no caso de extinção deste índice, o indicador que vier a ser adotado a fim de substituí-lo.
4.5 Todos os pagamentos serão feitos diretamente à CONTRATADA, ou a quem este indicar, com poderes para total e plena quitação e emissão de comprovante de pagamento.
5.1 A CONTRATADA atenderá a chamados da CONTRATANTE para suporte ou sanar falhas no SISTEMA, sempre que solicitado, num prazo máximo de 48 horas, ou em data posterior combinada de comum acordo entre ambas as partes.
5.2 O atendimento de suporte técnico será realizado remotamente, através de chat, telefone ou e-mail, no horário de 09:00 às 18:00, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados nacionais, estaduais e municipais) por profissional indicado pela CONTRATADA.
5.3 Caberá à CONTRATANTE responsabilizar-se pelos problemas em outros programas ou sistemas que não trabalhem integrados ao SISTEMA.
5.4 Os serviços de suporte técnico e manutenção serão efetuados desde que não sejam causados por:
5.4.1 – Falhas em providenciar, continuamente, ambiente adequado à instalação física de equipamentos, tais como: refrigeração, corrente elétrica adequada, falta ou interrupção do fornecimento de energia elétrica.
5.4.2 – Sinistros de qualquer natureza, tais como: acidentes, incêndio, inundação, vento, raio, transporte, água.
5.4.3 – Negligência ou uso inadequado do equipamento ou software (tais como vírus eletrônico e descompiladores).
5.4.4 – Alterações mecânicas, elétricas ou eletrônicas dos equipamentos.
5.4.5 – Uso do SISTEMA para fins diversos, em desacordo com os quais foi projetado.
5.4.6 – Alterações e/ou necessidades de qualquer ordem, seja por necessidade ou conveniência da CONTRATANTE.
5.4.7 – Manutenção em programas de Terceiros que venham estar instalados na máquina da CONTRATANTE.
5.5 A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por softwares “piratas” que estejam instalados na(s) máquina(s) do CONTRATANTE, pois a CONTRATADA apenas instalará na máquina da CONTRATANTE o(s) software(s) descrito(s) neste termo.
5.6 É livre o acesso remoto da CONTRATADA ao(s) equipamento(s) da CONTRATANTE, a fim de prestar serviços de instalação, manutenção, suporte técnico, treinamento ou qualquer outro que seja necessário para o cumprimento deste termo.
5.7 As alterações que inferirem ao SISTEMA, sugeridas pela CONTRATANTE, que sejam de comum interesse entre a CONTRATADA e seus demais clientes, poderão conforme avaliação da CONTRATADA, serem implementadas sem custos adicionais à CONTRATANTE. O planejamento e aprovação do prazo e especificação das alterações serão de inteira arbitragem da CONTRATADA.
5.8 A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade sobre o desempenho dos serviços
referentes às variações das condições de conectividade à Internet da CONTRATADA.
6.1 As partes poderão rescindir o presente termo nas seguintes condições:
6.1.1 – A pedido da CONTRATANTE, mediante solicitação por e-mail destinada ao endereço eletrônico suporte@Configuracoes.LabelSistema.com.br, a qualquer tempo, sendo certo que valores referentes à mensalidade ou anuidade pagos anteriormente não serão restituídos. O CLIENTE não fará jus a qualquer indenização, reembolso ou pagamento de qualquer natureza, devendo ser observadas as obrigações de pagamento dos débitos pendentes decorrentes deste termo.
6.1.2 – Por qualquer uma das partes, sem prévio aviso, desde que, não sejam cumpridas os itens aqui estabelecidos.
6.2 Após a rescisão contratual a CONTRATADA terá direito a cancelar o acesso ao SISTEMA e remover do(s) computador(es) do CONTRATANTE todos os programas descritos neste termo.
6.3 A rescisão não exime a CONTRATANTE da responsabilidade do pagamento das mensalidades ou anuidades pendentes.
7.1 A CONTRATADA terá o dever de auxiliar a CONTRATANTE das formas e nos horários dispostos no item5 , quanto à utilização do SISTEMA e verificar eventuais problemas relacionados ao mesmo, não ficando obrigada a atender ou atualizar o SISTEMA sempre que concluir que o CONTRATANTE ou seus funcionários não estão aptos a operá-lo.
7.2 A CONTRATADA tem o compromisso com a privacidade e a segurança de dados da CONTRATANTE e irá disponibilizar cópias de segurança (BACKUP), sempre que for solicitado pelo administrador do SISTEMA contratado.
7.3 Em caso de cancelamento deste termo, a CONTRATADA manterá cópias de segurança (BACKUP) de dados da CONTRATANTE pelo período de 1 (um) mês.
7.4 A CONTRATADA poderá ser obrigada, em razão de lei, processo, litígio ou determinações de autoridades públicas ou governamentais a divulgar informações da CONTRATANTE. Além disso, a CONTRATADA poderá divulgar informação sobre a CONTRATANTE quando entender que essa divulgação tem por finalidade a segurança nacional, exigência legal ou outros assuntos de importância pública. Adicionalmente, em caso de eventual reestruturação, fusão ou venda, a CONTRATADA poderá transferir qualquer ou toda informação obtida ao terceiro aplicável.
7.5 A CONTRATADA não garante a CONTRATANTE qualquer tipo de rentabilidade mercantil em decorrência do uso do SISTEMA.
8.1 A CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma como ele deve ser entregue.
8.2 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no item 4.
8.3 A CONTRATANTE não poderá sublicenciar, vender, doar, transferir, ceder, emprestar, fazer cópias, modificar, alugar, arrendar, adaptar total ou parcialmente o SISTEMA, sem a expressa autorização da CONTRATADA.
8.4 A CONTRATANTE será responsável por quaisquer custos relacionado à autorização de uso do SISTEMA no seu Estado.
9.1 Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
9.2 Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer rescisão imediata.